STF HC 85137 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação
por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público,
apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da
instituição, que é una e indivisível
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação
por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público,
apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da
instituição, que é una e indivisívelDecisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Falou pelo paciente o
Dr. Octavio Vizeu Gil. 1ª Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00199 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 436-444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NILSON DE SOUZA ZILLE
IMPTE.(S) : LIA VIZEU GIL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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