STF HC 85148 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DEFERIDA.
A regra, em se
tratando de ato infracional, é a aplicação de uma das medidas
sócio-educativas previstas nos incisos I a V do art. 112 do ECA ou
qualquer das medidas de proteção previstas em seu art. 101, I a VI.
Somente na impossibilidade de aplicação de tais medidas é que deve
o juiz aplicar a internação em estabelecimento educacional, sob
pena de inobservância dos princípios da excepcionalidade e do
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, previstos
no inciso V do § 3º do art. 227 da Constituição federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DEFERIDA.
A regra, em se
tratando de ato infracional, é a aplicação de uma das medidas
sócio-educativas previstas nos incisos I a V do art. 112 do ECA ou
qualquer das medidas de proteção previstas em seu art. 101, I a VI.
Somente na impossibilidade de aplicação de tais medidas é que deve
o juiz aplicar a internação em estabelecimento educacional, sob
pena de inobservância dos princípios da excepcionalidade e do
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, previstos
no inciso V do § 3º do art. 227 da Constituição federal.Decisão
Depois do voto da Ministra-Relatora, indeferindo o pedido de habeas
corpus, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista do
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou, pelo paciente, a Dra. Patrícia
Massa Arzabe. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.12.2004.
Decisão: A Turma, por votação majoritária, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, vencida
a Senhora Ministra-Relatora, que o indeferia. Redigirá o acórdão o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DANIEL CARVALHO DE SOUZA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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