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Jurisprudência


STF HC 85167 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO MILITAR. AGRAVAÇÃO DA PENA. ART. 251, § 3º, CÓDIGO PENAL MILITAR. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A vítima "administração militar" não é elemento do crime de estelionato militar, quando o acusado é militar da ativa. A conduta perfaria o tipo do art. 251, ainda que não praticada contra a instituição (v. art. 9º, II, CPM). Assim, a agravante prevista no § 3º do art. 251 do Código Penal Militar se aplica ao militar da ativa, embora não se aplique ao civil nem ao militar inativo (reformado/reserva), já que, quanto a estes, só há crime de estelionato militar se a vítima for a administração militar (art. 9º, I, CPM) - é elemento do tipo. Ilegalidade não configurada. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-03 PP-00637 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 527-530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JEAN MADSON FERREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : OSVALDO SERRÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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