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Jurisprudência


STF HC 85168 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA ADEQUADA. Correta a decisão que, afastando o concurso material para dar lugar à continuidade delitiva, preservou a pena de vinte e quatro anos, ao fundamento de que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 71 do Código Penal são desfavoráveis ao paciente, condenado por duplo homicídio qualificado. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 02.08.2005.

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-03 PP-00433 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 428-431 RTJ VOL-00194-02 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS SANTANA CONRADO IMPTE.(S) : CARLOS SANTANA CONRADO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 35.721 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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