STF HC 85168 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA
ADEQUADA.
Correta a decisão que, afastando o concurso material para
dar lugar à continuidade delitiva, preservou a pena de vinte e
quatro anos, ao fundamento de que as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 71 do Código Penal são desfavoráveis ao
paciente, condenado por duplo homicídio qualificado.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA
ADEQUADA.
Correta a decisão que, afastando o concurso material para
dar lugar à continuidade delitiva, preservou a pena de vinte e
quatro anos, ao fundamento de que as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 71 do Código Penal são desfavoráveis ao
paciente, condenado por duplo homicídio qualificado.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-03 PP-00433 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 428-431 RTJ VOL-00194-02 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS SANTANA CONRADO
IMPTE.(S) : CARLOS SANTANA CONRADO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 35.721 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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