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Jurisprudência


STF HC 85172 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
INVESTIGAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DENÚNCIA - DECISÃO CONDENATÓRIA - AFERIÇÃO DO VÍCIO. A glosa de procedimento à margem da Constituição Federal, considerados atos de investigação do Ministério Público - artigo 129, incisos I, III, VII, VIII e IX, da Carta da República -, pressupõe o desencadeamento do processo a partir de dados assim coligidos. Silentes a denúncia e a decisão proferida, incabível é a declaração de nulidade
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00406 RTJ VOL-00199-03 PP-01121 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 470-473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ VICENTE DE MEDEIROS IMPTE.(S) : CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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