STF HC 85172 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
INVESTIGAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DENÚNCIA - DECISÃO CONDENATÓRIA
- AFERIÇÃO DO VÍCIO. A glosa de procedimento à margem da
Constituição Federal, considerados atos de investigação do
Ministério Público - artigo 129, incisos I, III, VII, VIII e IX, da
Carta da República -, pressupõe o desencadeamento do processo a
partir de dados assim coligidos. Silentes a denúncia e a decisão
proferida, incabível é a declaração de nulidade
Ementa
INVESTIGAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DENÚNCIA - DECISÃO CONDENATÓRIA
- AFERIÇÃO DO VÍCIO. A glosa de procedimento à margem da
Constituição Federal, considerados atos de investigação do
Ministério Público - artigo 129, incisos I, III, VII, VIII e IX, da
Carta da República -, pressupõe o desencadeamento do processo a
partir de dados assim coligidos. Silentes a denúncia e a decisão
proferida, incabível é a declaração de nulidadeDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00406 RTJ VOL-00199-03 PP-01121 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 470-473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ VICENTE DE MEDEIROS
IMPTE.(S) : CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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