STF HC 85177 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
PROPRIEDADE INTELECTUAL, art. 184, § 2º, do Código Penal. BUSCA E
APREENSÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Código Penal, art. 186
(redação dada pela Lei 6.895/89). Aplicação do art. 240 do Código
de Processo Penal.
I. - Os crimes contra a propriedade imaterial
previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 do Código Penal processam-se
mediante ação penal pública incondicionada, sendo, portanto,
aplicável a regra geral do art. 240, § 1º, do Código de Processo
Penal, e não o rito processual próprio do art. 524 e seguintes do
mesmo diploma.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
PROPRIEDADE INTELECTUAL, art. 184, § 2º, do Código Penal. BUSCA E
APREENSÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Código Penal, art. 186
(redação dada pela Lei 6.895/89). Aplicação do art. 240 do Código
de Processo Penal.
I. - Os crimes contra a propriedade imaterial
previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 do Código Penal processam-se
mediante ação penal pública incondicionada, sendo, portanto,
aplicável a regra geral do art. 240, § 1º, do Código de Processo
Penal, e não o rito processual próprio do art. 524 e seguintes do
mesmo diploma.
II. - H.C. indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, a Dra. Márcia Dinis.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-02 PP-00380 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 445-451 RTJ VOL-00195-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA REGINA MASCARENHAS BARBOSA FLORIDO
IMPTE.(S) : MÁRCIA DINIS
ADV.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA