STF HC 85190 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DE DIRIGENTES DE PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI
9.605/1998.
Rejeitado pedido de trancamento de ação penal, dada a
expressa previsão legal, nos termos da legislação ambiental, da
responsabilização penal de dirigentes de pessoa jurídica e a
verificação de que consta da denúncia a descrição, embora sucinta,
da conduta de cada um dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DE DIRIGENTES DE PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI
9.605/1998.
Rejeitado pedido de trancamento de ação penal, dada a
expressa previsão legal, nos termos da legislação ambiental, da
responsabilização penal de dirigentes de pessoa jurídica e a
verificação de que consta da denúncia a descrição, embora sucinta,
da conduta de cada um dos denunciados.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator, vencido o Presidente, que o deferia.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PÉRICLES DE FREITAS DRUCK
PACTE.(S) : HANS LAUERMANN
PACTE.(S) : PÉRICLES PEREIRA DRUCK
IMPTE.(S) : NEY FAYET JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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