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Jurisprudência


STF HC 85195 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSISTENTE EM ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL, AO FUNDAMENTO DE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E DE IMPRESCINDIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. O Superior Tribunal de Justiça é a jurisdição final sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, motivo pelo qual não pode o Supremo Tribunal Federal reapreciar tais requisitos e o rejulgar do recurso, salvo, por se tratar de habeas corpus, na hipótese de flagrante ilegalidade. Caso em que a Corte Superior de Justiça deu adequada solução ao recurso interposto. Inexistência, portanto, do alegado constrangimento ilegal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-2 PP-00288 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 464-469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : SYR MARTINS FILHO IMPTE.(S) : SYR MARTINS FILHO ADV.(A/S) : ADEMIR CANALI FERREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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