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Jurisprudência


STF HC 85197 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
PREVENÇÃO - ORDEM NATURAL DA DISTRIBUIÇÃO. A prevenção é norteada pela data da distribuição do processo. Julgamento posterior de medida não torna prevento, para recurso antes distribuído, o juiz que a tenha relatado e redigido o acórdão. PAUTA - OBJETO - PASSAGEM DO TEMPO - ESVAZIAMENTO. O objetivo da pauta é cientificar as partes do dia do julgamento. A passagem do tempo, a implicar a realização de seguidas sessões sem o pregão do processo, torna inócua a inclusão deste em pauta, desaguando na insubsistência do crivo realizado em descompasso com a ordem natural das coisas. PROCESSO - PEDIDO DE VISTA - JULGAMENTO. O julgamento do processo não subsiste quando pendente de exame pedido de vista da parte. COMPETÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA PENAL - ASSUNÇÃO DO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO RÉU-RECORRENTE. A detenção do mandato de Deputado Federal pelo réu-recorrente no recurso especial implica a competência do Supremo para o julgamento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto. Falou pelo paciente o Dr. Bruno Rodrigues. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 28.09.2005.

Data do Julgamento : 28/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-3 PP-00589 RTJ VOL-00200-01 PP-00119 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 329-334
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : NATAN DONADON IMPTE.(S) : BRUNO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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