STF HC 85198 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR
ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E
REGIME DE SEMILIBERDADE.
1. Índio condenado pelos crimes de tráfico
de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma
de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o
grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua
imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de
escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de
liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de
convicção. Precedente.
2. Atenuação da pena (artigo 56 do Estatuto
do Índio). Pretensão atendida na sentença.
Prejudicialidade.
3. Regime de semiliberdade previsto no parágrafo
único do artigo 56 da Lei n. 6.001/73. Direito conferido pela
simples condição de se tratar de indígena.
Ordem concedida, em
parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR
ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E
REGIME DE SEMILIBERDADE.
1. Índio condenado pelos crimes de tráfico
de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma
de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o
grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua
imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de
escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de
liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de
convicção. Precedente.
2. Atenuação da pena (artigo 56 do Estatuto
do Índio). Pretensão atendida na sentença.
Prejudicialidade.
3. Regime de semiliberdade previsto no parágrafo
único do artigo 56 da Lei n. 6.001/73. Direito conferido pela
simples condição de se tratar de indígena.
Ordem concedida, em
parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para que o Juiz
da Execução observe, quanto possível, o parágrafo único do art. 56 do
Estatuto do Índio. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00368 RTJ VOL-00203-03 PP-01088 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 162 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 334-339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADAUTO VIANA GUAJAJARA DA SILVA
IMPTE.(S) : HELENITA CAIADO DE ACIOLI
(SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00215 "CAPUT" PAR-00001
ART-00216 INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00026
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-006001 ANO-1973
ART-00056 PAR-ÚNICO
ESTATUTO DO ÍNDIO
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DLG-000143 ANO-2002
APROVA A CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
DECRETO LEGISLATIVO
LEG-FED DEC-005051 ANO-2004
PROMULGA A CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
DECRETO
LEG-INT CVC-000169 ANO-1989
ART-00001 LET-A LET-B ART-00002
CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
Observação
:
- Acórdão citado: HC 79530 (RTJ 172/582).
- Veja Informativo 409 do STF.
Número de páginas: (8). Análise: (PCD). Revisão: (JOY).
Inclusão: 14/12/05, (PCD).
Alteração: 27/04/2010, TBS.
Mostrar discussão