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Jurisprudência


STF HC 85198 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E REGIME DE SEMILIBERDADE. 1. Índio condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de convicção. Precedente. 2. Atenuação da pena (artigo 56 do Estatuto do Índio). Pretensão atendida na sentença. Prejudicialidade. 3. Regime de semiliberdade previsto no parágrafo único do artigo 56 da Lei n. 6.001/73. Direito conferido pela simples condição de se tratar de indígena. Ordem concedida, em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para que o Juiz da Execução observe, quanto possível, o parágrafo único do art. 56 do Estatuto do Índio. Unânime. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00368 RTJ VOL-00203-03 PP-01088 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 162 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 334-339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ADAUTO VIANA GUAJAJARA DA SILVA IMPTE.(S) : HELENITA CAIADO DE ACIOLI (SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00215 "CAPUT" PAR-00001 ART-00216 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00026 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00014 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-006001 ANO-1973 ART-00056 PAR-ÚNICO ESTATUTO DO ÍNDIO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DLG-000143 ANO-2002 APROVA A CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DEC-005051 ANO-2004 PROMULGA A CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS DECRETO LEG-INT CVC-000169 ANO-1989 ART-00001 LET-A LET-B ART-00002 CONVENÇÃO DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
Observação : - Acórdão citado: HC 79530 (RTJ 172/582). - Veja Informativo 409 do STF. Número de páginas: (8). Análise: (PCD). Revisão: (JOY). Inclusão: 14/12/05, (PCD). Alteração: 27/04/2010, TBS.
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