STF HC 85206 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". DEGRAVAÇÃO PARCIAL DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS. PROVA APTA A EMBASAR A DENÚNCIA.
A
degravação parcial de conversas telefônicas é prova perfeitamente
apta a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Precedentes.
A disponibilidade, tanto para a defesa, como para a
acusação, da integralidade das gravações afasta qualquer alegação de
cerceamento de defesa.
Prejudicado o pleito de revogação da prisão
preventiva, em virtude da modificação do título prisional.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". DEGRAVAÇÃO PARCIAL DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS. PROVA APTA A EMBASAR A DENÚNCIA.
A
degravação parcial de conversas telefônicas é prova perfeitamente
apta a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Precedentes.
A disponibilidade, tanto para a defesa, como para a
acusação, da integralidade das gravações afasta qualquer alegação de
cerceamento de defesa.
Prejudicado o pleito de revogação da prisão
preventiva, em virtude da modificação do título prisional.
Precedentes.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do pedido e, na parte
conhecida, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-01 PP-00171 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 486-488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VAGNER ROCHA OU WAGNER ROCHA
IMPTE.(S) : MIGUEL PEREIRA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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