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Jurisprudência


STF HC 85207 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003. II. - No caso, o crédito fiscal já está constituído, por isso que não cabe mais nenhum recurso da decisão do Tribunal Fiscal Administrativo: Lei gaúcha 6.537, de 1973, art. 63. III. - HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00412 RTJ VOL-00195-02 PP-00567 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 473-481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTE (S) : WALMIR MACIEL PACIENTE (S) : VERA LÚCIA MALLMANN IMPETRANTE (S) : WALMIR MACIEL E OUTRO (A/S) ADVOGADO (A/S) : JOÃO AFONSO GASPARY SILVEIRA COATOR (A/S) (ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00011 "CAPUT" ART-00012 INC-00001 LEG-EST LEI-006537 ANO-1973 ART-00063 (RS)
Observação : Acórdão citado: HC 81611 (Tribunal Pleno). Número de páginas: (13). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 02/08/05, (JVC). Alteração: 18/11/05, (CSV).
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