STF HC 85207 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL.
I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do
crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não
constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É
dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90
somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando
a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro
Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003.
II. - No caso, o crédito
fiscal já está constituído, por isso que não cabe mais nenhum
recurso da decisão do Tribunal Fiscal Administrativo: Lei gaúcha
6.537, de 1973, art. 63.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL.
I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do
crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não
constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É
dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90
somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando
a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro
Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003.
II. - No caso, o crédito
fiscal já está constituído, por isso que não cabe mais nenhum
recurso da decisão do Tribunal Fiscal Administrativo: Lei gaúcha
6.537, de 1973, art. 63.
III. - HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00412 RTJ VOL-00195-02 PP-00567 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 473-481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE (S) : WALMIR MACIEL
PACIENTE (S) : VERA LÚCIA MALLMANN
IMPETRANTE (S) : WALMIR MACIEL E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S) : JOÃO AFONSO GASPARY SILVEIRA
COATOR (A/S) (ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00011
"CAPUT" ART-00012 INC-00001
LEG-EST LEI-006537 ANO-1973
ART-00063
(RS)
Observação
:
Acórdão citado: HC 81611 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (13). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 02/08/05, (JVC).
Alteração: 18/11/05, (CSV).
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