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Jurisprudência


STF HC 85208 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Juizado Especial: princípio constitucional da ampla defesa: prevalência sobre os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (L. 9.099/95, art. 2º), que orientam os processos nos Juizados especiais. II. Crime contra a honra: difamação (C.Penal, art. 139): queixa: aptidão: descrição dos fatos que atende aos requisitos do art. 41 do C. Proc. Penal.
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA DO CARMO SILVA MORAES OU MARIA DO CARMO SILVA MORAIS IMPTE.(S) : DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CUIABÁ
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