STF HC 85226 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ.
CABIMENTO: RECLAMAÇÃO PARA O STJ. QUESTÃO NOVA: NÃO-CONHECIMENTO.
I. - O descumprimento de decisão judicial do STJ demanda
reclamação para aquela Corte e não habeas corpus para o Supremo
Tribunal Federal.
II. - Por conter questão nova, não apreciada pelo
Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser
conhecido, sob pena de supressão de instância.
III. - Os vícios
decorrentes da individualização da pena acarretam apenas a nulidade
parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório.
IV. - H.C.
conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ.
CABIMENTO: RECLAMAÇÃO PARA O STJ. QUESTÃO NOVA: NÃO-CONHECIMENTO.
I. - O descumprimento de decisão judicial do STJ demanda
reclamação para aquela Corte e não habeas corpus para o Supremo
Tribunal Federal.
II. - Por conter questão nova, não apreciada pelo
Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser
conhecido, sob pena de supressão de instância.
III. - Os vícios
decorrentes da individualização da pena acarretam apenas a nulidade
parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório.
IV. - H.C.
conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00334 RTJ VOL-00195-02 PP-00573 RMP n. 28, 2008, p. 355-359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RODNEY ROBERT DA CUNHA MARQUES OU RODNEY
ROBERTO CUNHA MARQUES
IMPTE.(S) : OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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