main-banner

Jurisprudência


STF HC 85238 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de grau superior ao negar habeas corpus ou desprover recurso:precedentes. 2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, confirmada a liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00205 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 478-483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : RODRIGO SAMPAIO LOPES IMPTE.(S) : CARLOS KAUFFMANN COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão