STF HC 85238 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua
fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de
grau superior ao negar habeas corpus ou desprover
recurso:precedentes.
2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de
sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada
à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo
indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a
liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da
ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.
Ementa
1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua
fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de
grau superior ao negar habeas corpus ou desprover
recurso:precedentes.
2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de
sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada
à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo
indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a
liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da
ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, confirmada a liminar, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00205 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 478-483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RODRIGO SAMPAIO LOPES
IMPTE.(S) : CARLOS KAUFFMANN
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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