STF HC 85239 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Dúvida sobre a
tempestividade do desejo de apelar manifestado pelo próprio
condenado. 4. Inércia do defensor dativo. 5. Ofensa ao princípio da
ampla defesa. 6. Prevalência da interpretação mais favorável ao réu.
7. Admissibilidade do recurso. 8. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Dúvida sobre a
tempestividade do desejo de apelar manifestado pelo próprio
condenado. 4. Inércia do defensor dativo. 5. Ofensa ao princípio da
ampla defesa. 6. Prevalência da interpretação mais favorável ao réu.
7. Admissibilidade do recurso. 8. Ordem deferidaDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de "habeas corpus", nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-2 PP-00327 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 468-471 RTJ VOL-00194-02 PP-00658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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