STF HC 85260 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: extensão indeferida.
HC deferido, em
parte, a co-réu do requerente, para anular o acórdão que manteve
sentença de pronúncia, que só ao paciente do HC se
referiu.
Impossível estender o HC que a anulou, por vício de
fundamentação, a quem responde, por desmembramento, a outro
processo.
Ementa
Habeas corpus: extensão indeferida.
HC deferido, em
parte, a co-réu do requerente, para anular o acórdão que manteve
sentença de pronúncia, que só ao paciente do HC se
referiu.
Impossível estender o HC que a anulou, por vício de
fundamentação, a quem responde, por desmembramento, a outro
processo.Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de extensão no "habeas corpus". Unânime.
1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : LEVI BATISTA DA PENHA
ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
PACTE. : MÁRCIO BATISTA DA SILVA
IMPTE. : MÁRCIO BATISTA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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