STF HC 85289 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Pena restritiva de direitos: vedação de execução
provisória: LEP, art. 147.
De acordo com o artigo 147 da Lei de
Execuções Penais, o termo inicial da execução da pena restritiva de
direitos é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Precedentes (HC 84.677, 1ª T., 23.11.2004, Cezar Peluso, Inf.
STF/371; HC 84.741, Pertence, 1ª T. 07.12.04, DJ 18.2.2005).
Ementa
Pena restritiva de direitos: vedação de execução
provisória: LEP, art. 147.
De acordo com o artigo 147 da Lei de
Execuções Penais, o termo inicial da execução da pena restritiva de
direitos é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Precedentes (HC 84.677, 1ª T., 23.11.2004, Cezar Peluso, Inf.
STF/371; HC 84.741, Pertence, 1ª T. 07.12.04, DJ 18.2.2005).Decisão
A Turma deferiu o pedido de "Habeas Corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00295 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 518-522 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 522-523 RTJ VOL-00195-01 PP-00241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DIRCEU SILVESTRE ZALOTI
IMPTE.(S) : DIRCEU SILVESTRE ZALOTI
ADV.(A/S) : NILSON RIBEIRO NEGRÃO
COATOR(A/S)(ES) : JUÍZA PRESIDENTA DO COLÉGIO RECURSAL DA 24ª
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE AVARÉ
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