STF HC 85290 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA PENDÊNCIA
DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: LEGALIDADE.
1. Prescrição da
pretensão punitiva. Omissão, no cálculo feito pelo impetrante, da
data em que proferida a sentença condenatória, a qual, se
considerada, lança a consumação da causa extintiva da punibilidade
para o ano de 2008.
2. A execução da sentença na pendência de
recurso sem efeito suspensivo é legal. Ademais, há informação do
trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmitiu o recurso especial.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA PENDÊNCIA
DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: LEGALIDADE.
1. Prescrição da
pretensão punitiva. Omissão, no cálculo feito pelo impetrante, da
data em que proferida a sentença condenatória, a qual, se
considerada, lança a consumação da causa extintiva da punibilidade
para o ano de 2008.
2. A execução da sentença na pendência de
recurso sem efeito suspensivo é legal. Ademais, há informação do
trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmitiu o recurso especial.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NATALÍCIO CARDOSO
IMPTE.(S) : NATALÍCIO CARDOSO
ADV.(A/S) : JOSÉ CLÁUDIO GOMES
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 642474 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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