main-banner

Jurisprudência


STF HC 85290 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA PENDÊNCIA DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: LEGALIDADE. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Omissão, no cálculo feito pelo impetrante, da data em que proferida a sentença condenatória, a qual, se considerada, lança a consumação da causa extintiva da punibilidade para o ano de 2008. 2. A execução da sentença na pendência de recurso sem efeito suspensivo é legal. Ademais, há informação do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : NATALÍCIO CARDOSO IMPTE.(S) : NATALÍCIO CARDOSO ADV.(A/S) : JOSÉ CLÁUDIO GOMES COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 642474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão