STF HC 85299 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art.
1º, incisos III e IV): lançamento do tributo pendente de decisão
definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a
ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada
a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente
(HC 81.611, Pertence, Inf. STF 333).
Ementa
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art.
1º, incisos III e IV): lançamento do tributo pendente de decisão
definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a
ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada
a sua propositura pela falta do lançamento definitivo: precedente
(HC 81.611, Pertence, Inf. STF 333).Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00064 EMENT VOL-02184-02 PP-00308 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 461-464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY
IMPTE.(S) : ARTHUR HANNIG DA GAMA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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