STF HC 85301 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL: HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus
prejudicado pela perda do objeto.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL: HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus
prejudicado pela perda do objeto.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Relator e Joaquim Barbosa, conhecendo,
em parte, do pedido e, na parte conhecida, indeferindo-o, o julgamento
foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Sérgio Leite
Fernandes. 2ª Turma, 28.06.2005.
Decisão: A Turma, por votação unânime, homologou o pedido de
desistência da ação de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor
Ministro-Relator. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00111 EMENT VOL-02218-03 PP-00597 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 349-359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SANDER EWERTON MECCA
IMPTE.(S) : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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