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Jurisprudência


STF HC 85301 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL: HABEAS CORPUS. - Habeas corpus prejudicado pela perda do objeto.
Decisão
Depois dos votos dos Ministros Relator e Joaquim Barbosa, conhecendo, em parte, do pedido e, na parte conhecida, indeferindo-o, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes. 2ª Turma, 28.06.2005. Decisão: A Turma, por votação unânime, homologou o pedido de desistência da ação de habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00111 EMENT VOL-02218-03 PP-00597 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 349-359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : SANDER EWERTON MECCA IMPTE.(S) : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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