- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 85304 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal. Não cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente do pedido relativo ao livramento condicional, que não foi objeto das impetrações anteriores. II. Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI). III. Habeas-corpus: deferimento da ordem, para afastar o óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos demais requisitos da progressão. Extensão dos efeitos da decisão aos co-réus Edivaldo Gutierrez Correia, Hélio Pires de Brito e Jefferson Alah Dias.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02228-02 PP-00251 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 402-408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXANDRE MARINO MONTEMOR IMPTE.(S) : EDIVALDO GUTIERREZ CORREIA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA