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Jurisprudência


STF HC 85395 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Inaplicável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito aos crimes hediondos. Precedentes. Inviabilidade da concessão da ordem ex officio. 2. Havendo sido regularmente intimado o defensor constituído, não há como prosperar a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão da não apresentação das contra-razões ao recurso especial. 3. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-03 PP-00473 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 488-493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : AMANDA FREITAS FERNANDES IMPTE.(S) : EDUARDO MAZZARINO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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