STF HC 85395 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES.
INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1.
Inaplicável a substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos crimes hediondos. Precedentes.
Inviabilidade da concessão da ordem ex officio.
2. Havendo sido
regularmente intimado o defensor constituído, não há como prosperar
a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão da não apresentação das
contra-razões ao recurso especial.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES.
INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1.
Inaplicável a substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos crimes hediondos. Precedentes.
Inviabilidade da concessão da ordem ex officio.
2. Havendo sido
regularmente intimado o defensor constituído, não há como prosperar
a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, em razão da não apresentação das
contra-razões ao recurso especial.
3. Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-03 PP-00473 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 488-493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : AMANDA FREITAS FERNANDES
IMPTE.(S) : EDUARDO MAZZARINO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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