STF HC 85429 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Reformatio in pejus: se a sentença - sem recurso da
acusação - condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da
condenação, não pode o Tribunal de segundo grau, sem indicar nenhum
fundamento cautelar, ao negar provimento a apelação interposta
exclusivamente pela defesa, determiná-la de imediato, sem infringir
a vedação da reformatio in pejus: precedente (HC 83.128, 1ª T.,
Marco Aurélio, DJ 30.4.04)
Ementa
Reformatio in pejus: se a sentença - sem recurso da
acusação - condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da
condenação, não pode o Tribunal de segundo grau, sem indicar nenhum
fundamento cautelar, ao negar provimento a apelação interposta
exclusivamente pela defesa, determiná-la de imediato, sem infringir
a vedação da reformatio in pejus: precedente (HC 83.128, 1ª T.,
Marco Aurélio, DJ 30.4.04)Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.03.2005.
Data do Julgamento
:
15/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-2 PP-00348 RTJ VOL-00195-02 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CRISTINA CARDOSO DUNCAN
IMPTE.(S) : ALESSANDRO MOURA DE PAULA FREITAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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