STF HC 85447 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL: INOCORRÊNCIA.
I. - Não caracterizado o excesso
de prazo na instrução criminal, à vista da complexidade do caso e
do grande número de réus e testemunhas a serem ouvidos.
II. - HC
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO CRIMINAL: INOCORRÊNCIA.
I. - Não caracterizado o excesso
de prazo na instrução criminal, à vista da complexidade do caso e
do grande número de réus e testemunhas a serem ouvidos.
II. - HC
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Ércio Quaresma
Firpe. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JANSER FARIA SOUZA OU JANSER FARIA DE SOUZA
IMPTE.(S) : JANSER FARIA SOUZA
ADV.(A/S) : ÉRCIO QUARESMA FIRPE E OUTRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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