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Jurisprudência


STF HC 85447 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL: INOCORRÊNCIA. I. - Não caracterizado o excesso de prazo na instrução criminal, à vista da complexidade do caso e do grande número de réus e testemunhas a serem ouvidos. II. - HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Ércio Quaresma Firpe. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00118 EMENT VOL-02199-2 PP-00322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JANSER FARIA SOUZA OU JANSER FARIA DE SOUZA IMPTE.(S) : JANSER FARIA SOUZA ADV.(A/S) : ÉRCIO QUARESMA FIRPE E OUTRO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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