STF HC 85463 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO HÁ JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL ENQUANTO O LANÇAMENTO DO
TRIBUTO ESTIVER PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do HC 86611, fixou o entendimento de que para o
oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária é
imprescindível o exaurimento da via administrativa.
Habeas corpus
concedido para trancar a ação penal, sem prejuízo do oferecimento de
nova denúncia após exaurida a esfera administrativa. Razão pela
qual fica suspenso o curso do prazo prescricional.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO HÁ JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL ENQUANTO O LANÇAMENTO DO
TRIBUTO ESTIVER PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do HC 86611, fixou o entendimento de que para o
oferecimento da denúncia por crime contra a ordem tributária é
imprescindível o exaurimento da via administrativa.
Habeas corpus
concedido para trancar a ação penal, sem prejuízo do oferecimento de
nova denúncia após exaurida a esfera administrativa. Razão pela
qual fica suspenso o curso do prazo prescricional.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00240 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 373-377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ZALFA NASSAR
IMPTE.(S) : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001
Observação
:
- Acórdão citado: HC 81611.
Número de páginas: (9). Análise:(MSA). Revisão:().
Inclusão: 08/03/06, (MSA).
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