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Jurisprudência


STF HC 85464 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA (ART. 59 DO CP). RÉU COMPROVADAMENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OBRIGATÓRIA (INCISO I DO ART. 65 DO CP). A circunstância atenuante obrigatória do inciso I do art. 65 do CP, muito embora não assegure a fixação da reprimenda em seu mínimo legal (HC 76.938), é de ser levada em conta quando da aferição das circunstâncias legais atenuantes ou agravantes. Habeas corpus concedido para fins de anulação da parte da sentença atinente à dosimetria da pena, determinando-se que novo cálculo seja efetuado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00105 EMENT VOL-02269-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : FAGNER APARECIDO DA SILVA IMPTE.(S) : DENILSON PEREIRA DE ABREU COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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