STF HC 85464 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA
DA PENA (ART. 59 DO CP). RÉU COMPROVADAMENTE MENOR DE 21 ANOS NA
DATA DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
OBRIGATÓRIA (INCISO I DO ART. 65 DO CP).
A circunstância
atenuante obrigatória do inciso I do art. 65 do CP, muito embora
não assegure a fixação da reprimenda em seu mínimo legal (HC
76.938), é de ser levada em conta quando da aferição das
circunstâncias legais atenuantes ou agravantes.
Habeas corpus
concedido para fins de anulação da parte da sentença atinente à
dosimetria da pena, determinando-se que novo cálculo seja
efetuado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA
DA PENA (ART. 59 DO CP). RÉU COMPROVADAMENTE MENOR DE 21 ANOS NA
DATA DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
OBRIGATÓRIA (INCISO I DO ART. 65 DO CP).
A circunstância
atenuante obrigatória do inciso I do art. 65 do CP, muito embora
não assegure a fixação da reprimenda em seu mínimo legal (HC
76.938), é de ser levada em conta quando da aferição das
circunstâncias legais atenuantes ou agravantes.
Habeas corpus
concedido para fins de anulação da parte da sentença atinente à
dosimetria da pena, determinando-se que novo cálculo seja
efetuado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio,
que o deferia em maior extensão. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00105 EMENT VOL-02269-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FAGNER APARECIDO DA SILVA
IMPTE.(S) : DENILSON PEREIRA DE ABREU
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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