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Jurisprudência


STF HC 85467 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR EM CAUTELAR. Mediante habeas corpus, sem que se faça em jogo, na via direta e imediata, a liberdade de ir e vir, descabe examinar tempestividade de recurso da competência de Corte diversa ao qual conferida, por meio de ação cautelar e liminarmente, eficácia suspensiva
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-01 PP-00147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : EDUARDO LODI BEUREN IMPTE.(S) : MARCUS VINICIUS BOSCHI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA AÇÃO CAUTELAR 9285 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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