STF HC 85467 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR EM CAUTELAR.
Mediante habeas corpus, sem que se faça em jogo, na via direta e
imediata, a liberdade de ir e vir, descabe examinar tempestividade
de recurso da competência de Corte diversa ao qual conferida, por
meio de ação cautelar e liminarmente, eficácia suspensiva
Ementa
HABEAS CORPUS - RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - LIMINAR EM CAUTELAR.
Mediante habeas corpus, sem que se faça em jogo, na via direta e
imediata, a liberdade de ir e vir, descabe examinar tempestividade
de recurso da competência de Corte diversa ao qual conferida, por
meio de ação cautelar e liminarmente, eficácia suspensivaDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDUARDO LODI BEUREN
IMPTE.(S) : MARCUS VINICIUS BOSCHI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA AÇÃO CAUTELAR 9285 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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