STF HC 85471 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A denúncia
que descreve os fatos delituosos em todas as suas circunstâncias
não é inepta.
2. O rito estreito do habeas corpus não comporta o
reexame dos elementos probatórios coligidos na instrução
criminal.
3. A pena de prestação pecuniária não implica a
prejudicialidade da impetração, pois, ao contrário do que sucede com
a sanção de multa, é possível a sua conversão em restritiva de
liberdade.
Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A denúncia
que descreve os fatos delituosos em todas as suas circunstâncias
não é inepta.
2. O rito estreito do habeas corpus não comporta o
reexame dos elementos probatórios coligidos na instrução
criminal.
3. A pena de prestação pecuniária não implica a
prejudicialidade da impetração, pois, ao contrário do que sucede com
a sanção de multa, é possível a sua conversão em restritiva de
liberdade.
Habeas corpus conhecido e denegado.Decisão
- A Turma conheceu do pedido de "habeas corpus", mas o indeferiu, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00178 RTJ VOL-00194-03 PP-00965
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA
IMPTE.(S) : PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO
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