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Jurisprudência


STF HC 85471 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A denúncia que descreve os fatos delituosos em todas as suas circunstâncias não é inepta. 2. O rito estreito do habeas corpus não comporta o reexame dos elementos probatórios coligidos na instrução criminal. 3. A pena de prestação pecuniária não implica a prejudicialidade da impetração, pois, ao contrário do que sucede com a sanção de multa, é possível a sua conversão em restritiva de liberdade. Habeas corpus conhecido e denegado.
Decisão
- A Turma conheceu do pedido de "habeas corpus", mas o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00178 RTJ VOL-00194-03 PP-00965
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA IMPTE.(S) : PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO
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