STF HC 85473 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERTIDÃO EXPEDIDA
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA.
I - É válida a citação por
edital realizada quando esgotadas as diligências necessárias à
localização do réu, em obediência ao disposto no art. 361 do
CPP.
II - A certidão expedida por oficial de justiça goza de fé
pública, que somente pode ser infirmada diante de prova em
contrário, idônea e inequívoca.
III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
VALIDADE. ART. 361 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERTIDÃO EXPEDIDA
POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA.
I - É válida a citação por
edital realizada quando esgotadas as diligências necessárias à
localização do réu, em obediência ao disposto no art. 361 do
CPP.
II - A certidão expedida por oficial de justiça goza de fé
pública, que somente pode ser infirmada diante de prova em
contrário, idônea e inequívoca.
III - Ordem denegada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, que o deferia.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra
Cármen Lúcia. Falaram: pelo paciente a Dra. Fernanda Lage Martins da
Costa e, pelo Ministério Público Federal, a Subprocuradora-Geral da
República, Dra. Cláudia Sampaio Marques. 1ª. Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-05 PP-00858 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 332-338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DERIVALDO JOSÉ DE SANTANA
IMPTE.(S) : MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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