STF HC 85473 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS
CORPUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
CITAÇÃO. PROVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I -
Inocorrência de omissão em virtude de manifestação expressa às
fls. 292 e 293.
II - A afirmação de que houve esgotamento dos
meios disponíveis pelo meirinho para localização de réu não é
contraditória com aquela de que o mesmo não foi procurado em
determinado endereço.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS
CORPUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
CITAÇÃO. PROVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I -
Inocorrência de omissão em virtude de manifestação expressa às
fls. 292 e 293.
II - A afirmação de que houve esgotamento dos
meios disponíveis pelo meirinho para localização de réu não é
contraditória com aquela de que o mesmo não foi procurado em
determinado endereço.
III - Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00104 EMENT VOL-02269-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DERIVALDO JOSÉ DE SANTANA
ADV.(A/S) : MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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