STF HC 85494 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CO-RÉUS - EXTENSÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE
TÍTULOS DIVERSOS ALUSIVOS À PRISÃO. Havendo títulos diversos
relativos à prisão, contrapondo-se a preventiva e a decorrente de
condenação judicial, descabe cogitar de extensão.
CO-RÉUS -
EXTENSÃO DE ATO JUDICIAL. Surgindo de informações prestadas que
contra os co-réus foram expedidos mandados de prisão, sendo um deles
submetido à custódia do Estado e estando os outros foragidos, não
há falar de extensão de ato que anteriormente os beneficiaram.
Ementa
CO-RÉUS - EXTENSÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE
TÍTULOS DIVERSOS ALUSIVOS À PRISÃO. Havendo títulos diversos
relativos à prisão, contrapondo-se a preventiva e a decorrente de
condenação judicial, descabe cogitar de extensão.
CO-RÉUS -
EXTENSÃO DE ATO JUDICIAL. Surgindo de informações prestadas que
contra os co-réus foram expedidos mandados de prisão, sendo um deles
submetido à custódia do Estado e estando os outros foragidos, não
há falar de extensão de ato que anteriormente os beneficiaram.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Falou pelo paciente o Dr.
Luiz Carlos da Silva Neto. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PLÁCIDO GOMES ESPERANÇA OU PLÁCIDO GOMES
ESPERANÇA FILHO
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA