STF HC 85507 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76,
ARTS. 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA.
1. Circunstâncias inerentes à
conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são
próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in
idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. Consideração,
apenas, da reincidência.
2. HC deferido, parcialmente, para
reduzir a penalidade.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (LEI 6.368/76,
ARTS. 12 E 14). DOSIMETRIA DA PENA.
1. Circunstâncias inerentes à
conduta criminosa - propagação do mal e busca de lucro fácil - são
próprias da conduta delituosa, não podendo, sob pena de bis in
idem, atuar para justificar aumento da reprimenda. Consideração,
apenas, da reincidência.
2. HC deferido, parcialmente, para
reduzir a penalidade.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S) : SARITA LEITE DE SOUSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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