STF HC 85529 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento.
Empate. Voto de desempate proferido pelo Presidente. Ineficácia.
Matéria infraconstitucional. Caso em que não tinha voto o
Presidente. Resultado que implica solução mais favorável ao
paciente. Provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
Questão de ordem resolvida nesse sentido. Aplicação do art. 146, §
único, do Regimento Interno. Votos vencidos. É ineficaz o voto de
desempate do Presidente da Corte em matéria infraconstitucional,
prevalecendo, no caso de julgamento de habeas corpus, a decisão mais
favorável ao paciente
Ementa
RECURSO. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento.
Empate. Voto de desempate proferido pelo Presidente. Ineficácia.
Matéria infraconstitucional. Caso em que não tinha voto o
Presidente. Resultado que implica solução mais favorável ao
paciente. Provimento ao agravo nos termos do voto do Relator.
Questão de ordem resolvida nesse sentido. Aplicação do art. 146, §
único, do Regimento Interno. Votos vencidos. É ineficaz o voto de
desempate do Presidente da Corte em matéria infraconstitucional,
prevalecendo, no caso de julgamento de habeas corpus, a decisão mais
favorável ao pacienteDecisão
O Tribunal, por maioria, concedeu o habeas corpus, vencidos a Senhora
Ministra Relatora e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos
Britto, pelo que anulou o voto proferido, pelo presidente, no Agravo
Regimental no Habeas Corpus nº 85.340, e, em conseqüência, proclama-se,
no referido agravo regimental, que o Tribunal lhe deu provimento, nos
termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 24.02.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02247-01 PP-00064 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 355-365
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVO NOAL
IMPTE.(S) : NEWTON AZEVEDO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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