STF HC 85533 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Nulidade. Cerceamento de defesa.
Desentranhamento de documento. Alegação de ofensa ao art. 232 do
CPP. Matéria não conhecida em recurso especial. Falta de
prequestionamento. HC. Pedido não conhecido. Não pode o Supremo
Tribunal Federal apreciar, em habeas corpus, matéria não
conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. AÇÃO PENAL.
Prova. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Testemunha
referida. Inquirição negada. Decisão fundamentada. Faculdade do
juiz na direção da causa. HC denegado. Aplicação do § 1º do art.
209 do CPP. Compete ao juiz da causa, mediante decisão
fundamentada, na direção da causa, deferir, ou não, inquirição de
testemunhas referidas.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Nulidade. Cerceamento de defesa.
Desentranhamento de documento. Alegação de ofensa ao art. 232 do
CPP. Matéria não conhecida em recurso especial. Falta de
prequestionamento. HC. Pedido não conhecido. Não pode o Supremo
Tribunal Federal apreciar, em habeas corpus, matéria não
conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. AÇÃO PENAL.
Prova. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Testemunha
referida. Inquirição negada. Decisão fundamentada. Faculdade do
juiz na direção da causa. HC denegado. Aplicação do § 1º do art.
209 do CPP. Compete ao juiz da causa, mediante decisão
fundamentada, na direção da causa, deferir, ou não, inquirição de
testemunhas referidas.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte,
do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu o
pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00143 EMENT VOL-02282-05 PP-00946 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 492-496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RICARDO LUIZ BESSONI FEITOSA
IMPTE.(S) : ARY ARAÚJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão