STF HC 85536 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus prejudicado pela decisão do HC 85.304, que
deferiu a ordem para afastar o óbice do regime fechado imposto ao
paciente e co-réus, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de
direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos da
progressão
Ementa
Habeas corpus prejudicado pela decisão do HC 85.304, que
deferiu a ordem para afastar o óbice do regime fechado imposto ao
paciente e co-réus, cabendo ao Juízo das Execuções, como entender de
direito, analisar a eventual presença dos demais requisitos da
progressãoDecisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00053 EMENT VOL-02244-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDIVALDO GUTIERREZ CORREIA
IMPTE.(S) : EDIVALDO GUTIERREZ CORREIA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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