STF HC 85539 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a
sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a
fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos
tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia
com os elementos coligidos, inclusive quanto às qualificadoras,
ficando refutado o entendimento de que inexiste o homicídio, no que
teria ocorrido a prática de ato a desaguar em lesão corporal seguida
de morte.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a
sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a
fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos
tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia
com os elementos coligidos, inclusive quanto às qualificadoras,
ficando refutado o entendimento de que inexiste o homicídio, no que
teria ocorrido a prática de ato a desaguar em lesão corporal seguida
de morte.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, que o deferia.
Falaram: pelo paciente, o Dr. Boris Trindade e, pelo Ministério Público
Federal, o Subprocurador-Geral da Republica, Dr. Paulo de Tarso Braz
Lucas. 1ª. Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02235-02 PP-00256
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VLADIMIR CAMPOS MARTINS
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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