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Jurisprudência


STF HC 85539 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia com os elementos coligidos, inclusive quanto às qualificadoras, ficando refutado o entendimento de que inexiste o homicídio, no que teria ocorrido a prática de ato a desaguar em lesão corporal seguida de morte.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, que o deferia. Falaram: pelo paciente, o Dr. Boris Trindade e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da Republica, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02235-02 PP-00256
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : VLADIMIR CAMPOS MARTINS IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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