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Jurisprudência


STF HC 85541 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA HABEAS CORPUS

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. Indiciamento. Ato penalmente relevante. Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem, constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em inquérito policial.
Decisão
Concedida parcialmente a ordem. Votação unânime. Falou, pela paciente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA IMPTE.(S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO INQUÉRITO Nº 431 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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