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Jurisprudência


STF HC 85546 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENA DE MULTA - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DA LIBERDADE - REGÊNCIA ESPECIAL - HABEAS CORPUS - INTERESSE DE AGIR. À luz da regra geral, o descumprimento da pena de multa deságua em dívida ativa da Fazenda Pública - artigo 51 do Código Penal. Tratando-se de crime cujo processo é da competência dos juizados especiais, latente é a possibilidade de transmudação em pena restritiva da liberdade de locomoção - artigo 85 da Lei nº 9.099/95 -, surgindo o interesse de agir na via da impetração de habeas corpus. FALSO - TIPICIDADE - ATESTADO MÉDICO. O trancamento da ação penal, considerada a falsidade de atestado médico, pressupõe quadro que torne extremo de dúvida a veracidade do que nele asseverado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00422 RTJ VOL-00201-01 PP-00212 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 454-458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : PEDRO CESÁRIO CIRILLO IMPTE.(S) : PEDRO CESÁRIO CIRILLO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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