STF HC 85547 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA
UNIÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes
praticados em detrimento de bens da União (CF, art. 109, IV).
II.
- Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
III. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CRIME PRATICADO EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA
UNIÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes
praticados em detrimento de bens da União (CF, art. 109, IV).
II.
- Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
III. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
IV. - HC indeferido.Decisão
Após o voto do Relator, indeferindo a ordem, no que foi acompanhado
pelo Ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Falou, pelo paciente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 20.09.2005.
Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02229-01 PP-00153 RTJ VOL-00201-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO BELTRÃO DE ALMEIDA
IMPTE.(S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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