STF HC 85556 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Inocorrência de prescrição
entre os vários marcos interruptivos da prescrição: data do crime,
sentença condenatória, acórdão condenatório que aumentou a pena
imposta, provendo recurso do Ministério Público, trânsito em julgado
da condenação.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Inocorrência de prescrição
entre os vários marcos interruptivos da prescrição: data do crime,
sentença condenatória, acórdão condenatório que aumentou a pena
imposta, provendo recurso do Ministério Público, trânsito em julgado
da condenação.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA OU LUCAS BELARMINO
DA SILVA
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MAIA
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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