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Jurisprudência


STF HC 85556 ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Inocorrência de prescrição entre os vários marcos interruptivos da prescrição: data do crime, sentença condenatória, acórdão condenatório que aumentou a pena imposta, provendo recurso do Ministério Público, trânsito em julgado da condenação. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA OU LUCAS BELARMINO DA SILVA ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MAIA EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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