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Jurisprudência


STF HC 85556 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE AUMENTA A PENALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Embargos de objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou obscuridade não merecem ser conhecidos. 2. O acórdão confirmatório da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição. Nova contagem a partir do julgamento e não da publicação do aresto. Inocorrência, entretanto, do decurso do prazo prescricional entre as datas dos julgamentos da apelação e do recurso especial, que foi desprovido. 3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, na parte conhecida, rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, dos embargos de declaração e, na parte conhecida, rejeitou-os, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA OU LUCAS BELARMINO DA SILVA EMBTE.(S) : VANDERLEI DOS SANTOS ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MAIA EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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