STF HC 85556 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE AUMENTA
A PENALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Embargos de
objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou
obscuridade não merecem ser conhecidos.
2. O acórdão confirmatório
da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição. Nova
contagem a partir do julgamento e não da publicação do aresto.
Inocorrência, entretanto, do decurso do prazo prescricional entre as
datas dos julgamentos da apelação e do recurso especial, que foi
desprovido.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, na
parte conhecida, rejeitados.
Ementa
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE AUMENTA
A PENALIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Embargos de
objetivam reexame do decidido na ausência de omissão, contradição ou
obscuridade não merecem ser conhecidos.
2. O acórdão confirmatório
da condenação, que aumenta a pena, interrompe a prescrição. Nova
contagem a partir do julgamento e não da publicação do aresto.
Inocorrência, entretanto, do decurso do prazo prescricional entre as
datas dos julgamentos da apelação e do recurso especial, que foi
desprovido.
3. Embargos de declaração conhecidos em parte e, na
parte conhecida, rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, dos embargos de
declaração e, na parte conhecida, rejeitou-os, nos termos do voto da
Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA OU LUCAS BELARMINO
DA SILVA
EMBTE.(S) : VANDERLEI DOS SANTOS
ADV.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MAIA
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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