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Jurisprudência


STF HC 85556 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATIPICIDADE E CONDENAÇÃO DESMOTIVADA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ORDEM DE PRISÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. Sob a invocação de atipicidade e condenação desmotivada, o que na verdade pretende o impetrante é o reexame inadmissível do conjunto probatório. O comparecimento da vítima, auxiliar de cozinha, perante a repartição policial, no dia seguinte ao cometimento dos crimes, manifestando o desejo de providências policiais, dispensa a representação formal e o atestado de pobreza. Condenação que já transitou em julgado. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00185 RTJ VOL-00195-01 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA OU LUCAS BELARMINO DA SILVA PACTE.(S) : VANDERLEI DOS SANTOS IMPTE.(S) : LUCAS BELLARMINO DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO .(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS MAIA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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