STF HC 85558 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Assim é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas corpus em
face de indeferimento de liminar por relator de outro habeas
corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de supressão de
instância e violação das regras de competência. Assim é a
orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): NELSON VICENTE PALCHETTI JÚNIOR
ADV.(A/S): JADER ROBERTO DE FREITAS
AGDO.(A/S): RELATOR DO AI Nº 582.320 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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