main-banner

Jurisprudência


STF HC 85570 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - INOCÊNCIA - DECISÃO CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS NO PROCESSO CRIMINAL. Estando o habeas, subscrito pelo próprio paciente, voltado a verdadeira revisão criminal, impõe-se o encaminhamento de peças à Defensoria Pública para o exame da viabilidade da medida.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com as determinações nele contidas. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00680 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 522-523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MELLO IMPTE.(S) : JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MELLO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DOS HABEAS CORPUS Nº 35.775 E 28.422 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão