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Jurisprudência


STF HC 85581 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão. Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : WAGNER DE SOUZA IMPTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 41.671 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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