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Jurisprudência


STF HC 85582 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO ARMADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO REVISTA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA DO CONDENADO, POR FRAGILIDADE DAS PROVAS ACUSATÓRIAS. PRISÃO CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. Não se conhecem das alegações de inocência do condenado, quando demandarem revolvimento de matéria fático-probatória, inviável no procedimento sumário do habeas corpus. Com o trânsito em julgado da condenação, ficam prejudicados os questionamentos alusivos à prisão cautelar do condenado. Hábeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.08.2005.

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-03 PP-00426 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 385-388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : DANIEL JOSÉ DA SILVA QUEIROZ IMPTE.(S) : ANTONIO DONATO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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