STF HC 85582 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO ARMADO E RESISTÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO REVISTA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO
DA INOCÊNCIA DO CONDENADO, POR FRAGILIDADE DAS PROVAS
ACUSATÓRIAS. PRISÃO CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO.
Não se conhecem das alegações de inocência do
condenado, quando demandarem revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável no procedimento sumário do habeas
corpus.
Com o trânsito em julgado da condenação, ficam
prejudicados os questionamentos alusivos à prisão cautelar do
condenado.
Hábeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO ARMADO E RESISTÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO REVISTA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO
DA INOCÊNCIA DO CONDENADO, POR FRAGILIDADE DAS PROVAS
ACUSATÓRIAS. PRISÃO CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO.
Não se conhecem das alegações de inocência do
condenado, quando demandarem revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável no procedimento sumário do habeas
corpus.
Com o trânsito em julgado da condenação, ficam
prejudicados os questionamentos alusivos à prisão cautelar do
condenado.
Hábeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-03 PP-00426 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 385-388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DANIEL JOSÉ DA SILVA QUEIROZ
IMPTE.(S) : ANTONIO DONATO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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