STF HC 85598 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da
Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao
objetivo visado, ou seja, a proteção e integração do menor no
convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto
possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de
internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo
alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº
8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da
Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao
objetivo visado, ou seja, a proteção e integração do menor no
convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto
possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de
internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo
alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº
8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto.
1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-4 PP-00640 RTJ VOL-00201-03 PP-001002 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 374-378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : S. F. S. S. S
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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