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Jurisprudência


STF HC 85601 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Estelionato contra a Previdência Social. Art. 171, § 3º, do CP. Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira prestação dos proventos indevidos. Termo inicial de contagem do prazo prescritivo. Inaplicabilidade do art. 111, III, do CP. HC concedido para declaração da extinção da punibilidade do paciente. Extensão da ordem às co-rés não beneficiárias da aposentadoria. Precedentes. É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, do Código Penal) e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva.
Decisão
Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator, com a extensão às co-rés. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00127 EMENT VOL-02301-02 PP-00323 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p. 137-138
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO NUNES DE SOUZA IMPTE.(S): MILTON FERNANDO TALZI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00003 ART-00111 INC-00001 INC-00003 ART-00117 INC-00001 ART-00171 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED CPP ANO-1941 ART-00580 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 84467, HC 84998, HC 90684. Número de páginas: 10 Análise: 09/01/2008, AAC.
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