STF HC 85601 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência.
Estelionato contra a Previdência Social. Art. 171, § 3º, do CP.
Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime
instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime
permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira
prestação dos proventos indevidos. Termo inicial de contagem do
prazo prescritivo. Inaplicabilidade do art. 111, III, do CP. HC
concedido para declaração da extinção da punibilidade do
paciente. Extensão da ordem às co-rés não beneficiárias da
aposentadoria. Precedentes. É crime instantâneo de efeitos
permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social
(art. 171, § 3º, do Código Penal) e, como tal, consuma-se ao
recebimento da primeira prestação do benefício indevido,
contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência.
Estelionato contra a Previdência Social. Art. 171, § 3º, do CP.
Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Crime
instantâneo de efeitos permanentes. Diferença do crime
permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira
prestação dos proventos indevidos. Termo inicial de contagem do
prazo prescritivo. Inaplicabilidade do art. 111, III, do CP. HC
concedido para declaração da extinção da punibilidade do
paciente. Extensão da ordem às co-rés não beneficiárias da
aposentadoria. Precedentes. É crime instantâneo de efeitos
permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social
(art. 171, § 3º, do Código Penal) e, como tal, consuma-se ao
recebimento da primeira prestação do benefício indevido,
contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva.Decisão
Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator, com a
extensão às co-rés. Decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00127 EMENT VOL-02301-02 PP-00323 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p. 137-138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILBERTO NUNES DE SOUZA
IMPTE.(S): MILTON FERNANDO TALZI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00107 INC-00004 ART-00109 INC-00003
ART-00111 INC-00001 INC-00003 ART-00117 INC-00001
ART-00171 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED CPP ANO-1941
ART-00580
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 84467, HC 84998, HC 90684.
Número de páginas: 10
Análise: 09/01/2008, AAC.
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