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Jurisprudência


STF HC 85612 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADES INEXISTENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A SEIS MESES. SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado que o defensor público se houve bem na defesa do paciente, ao alegar a inidoneidade dos depoimentos de parentes da vítima, não há que se falar em nulidade. De igual modo, não constitui constrangimento ilegal a ausência de publicação da sentença, se a defesa interpôs, tempestivamente, o recurso de apelação (CPP, artigos 563 e 570). A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas tem cabimento em condenações superiores a 6 (seis) meses de detenção (CP, artigo 46). Na espécie, o paciente foi condenado a 4 (quatro) meses de detenção, impondo-se a concessão da ordem para determinar a substituição da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-02 PP-00393 RJSP v. 53, n. 334, 2005, p. 160-161 RTJ VOL-00194-01 PP-00323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO AZEREDO DUARTE SILVA IMPTE.(S) : JOSÉ ANTÔNIO AZEREDO DUARTE SILVA ADVDO.(A/S) : ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL
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